segunda-feira, 14 de maio de 2012

São José do Rio Preto regulamenta o AEE

A Secretaria Municipal de Educação, em consonância com o artigo 208, inciso III da Constituição Federal, com os artigos 58, 59 e 60 da Lei Nº 9394/96 e com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, RESOLVE: Artigo 1º - Fica instituído o Núcleo de Atendimento Educacional Especializado(NAEE) com a finalidade de atender, no período inverso ao escolar, alunos com deficiência, transtorno global e altas habilidades/ superdotação. As atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais do NAEE são: a) atendimento às crianças e adolescentes com deficiência, transtornos globais e altas habilidades/superdotação; b) manifestação sobre as FOAs(Folha de Observação do Aluno)
encaminhadas pelas unidades escolares em que atuam ou outras unidades escolares, conforme demanda; c) avaliação pedagógica dos alunos encaminhados pelas FOAs, quando se fizer necessário; d) elaboração de relatórios de atendimento semestrais; e) preenchimento de Ficha Informativa de Aluno/NAEE; f) preenchimento de Ficha de Registro de Atividades desenvolvidas pelos alunos; g) arquivo do material produzido pelo aluno para subsídio dos estudos e avaliação; h) atendimento às solicitações das unidades escolares para visita, apoio e acompanhamento junto aos educadores que têm em sua sala de aula alunos com necessidades especiais, na região de sua atuação; i) atendimento de gestores e educadores que busquem auxílio na área da inclusão, relacionado às necessidades pedagógicas do aluno em questão; j) acompanhamento do trabalho intersetorial desenvolvido em sua região de atuação; k) atividades na forma de HTPC, por 4(quatro) horas semanais desenvolvidas na sede da SME.

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