segunda-feira, 14 de maio de 2012
São José do Rio Preto regulamenta o AEE
A Secretaria Municipal de Educação, em consonância com o artigo 208, inciso III da
Constituição Federal, com os artigos 58, 59 e 60 da Lei Nº 9394/96 e com a Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Núcleo de Atendimento Educacional Especializado(NAEE) com a finalidade de
atender, no período inverso ao escolar, alunos com deficiência, transtorno global e altas habilidades/
superdotação.
As atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais do NAEE são:
a) atendimento às crianças e adolescentes com deficiência, transtornos globais e altas habilidades/superdotação;
b) manifestação sobre as FOAs(Folha de Observação do Aluno)
encaminhadas pelas unidades escolares em que atuam ou outras
unidades escolares, conforme demanda;
c) avaliação pedagógica dos alunos encaminhados pelas FOAs, quando se fizer necessário;
d) elaboração de relatórios de atendimento semestrais;
e) preenchimento de Ficha Informativa de Aluno/NAEE;
f) preenchimento de Ficha de Registro de Atividades desenvolvidas pelos alunos;
g) arquivo do material produzido pelo aluno para subsídio dos estudos e avaliação;
h) atendimento às solicitações das unidades escolares para visita, apoio e acompanhamento junto
aos educadores que têm em sua sala de aula alunos com necessidades especiais, na região de sua
atuação;
i) atendimento de gestores e educadores que busquem auxílio na área da inclusão, relacionado às
necessidades pedagógicas do aluno em questão;
j) acompanhamento do trabalho intersetorial desenvolvido em sua região de atuação;
k) atividades na forma de HTPC, por 4(quatro) horas semanais desenvolvidas na sede da SME.
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